Criptomoedas, Cassinos e Influência Digital: O Alerta Global por Trás da Lavagem de Dinheiro do Caso Buzera
- Fernando G. Montenegro

- 26 de out.
- 3 min de leitura
O esquema que movimentou mais de R$ 637 milhões sem levantar suspeitas imediatas

Em outubro de 2025, a Polícia Federal brasileira deflagrou a Operação Narco Bet, que resultou na prisão do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzera, e do empresário Rodrigo Morgado. Ambos são acusados de liderar um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro vinculado ao tráfico internacional de drogas. O montante rastreado ultrapassa R$ 637 milhões, valor que circulou por criptomoedas, cassinos online e plataformas de apostas eletrônicas sem chamar atenção imediata da Receita Federal.
A pergunta que ecoa é direta e perturbadora: como é possível lavar tamanha quantia sem acionar os alarmes do sistema financeiro? A resposta está na complexidade das ferramentas digitais e na fragilidade dos mecanismos de controle diante da inovação criminosa.
Três etapas clássicas de lavagem de dinheiro — e como a tecnologia potencializa cada uma
O esquema segue o modelo clássico de lavagem de dinheiro, dividido em três fases: placement, layering e integration.
Placement (colocação): o dinheiro oriundo do tráfico era convertido em criptomoedas. A escolha por ativos digitais não é casual. Criptos são descentralizadas, difíceis de rastrear e permitem transferências internacionais sem passar por instituições bancárias. Isso coloca os valores fora do radar da Receita e do Banco Central.
Layering (ocultação): as criptomoedas eram então depositadas em cassinos online — muitos deles operando de forma irregular — que aceitavam pagamentos sem exigir identificação ou reportar movimentações suspeitas. Dentro dessas plataformas, o dinheiro era “movimentado” em apostas simuladas, criando um histórico que justificava sua origem. A alta rotatividade dos cassinos tornava esse disfarce ainda mais eficaz.
Integration (integração): após circular pelos cassinos, os valores eram sacados em reais via PIX, como se fossem ganhos legítimos de apostas. Assim, o dinheiro retornava ao sistema financeiro brasileiro com aparência de legalidade.
O papel da Receita Federal e os limites da fiscalização digital
Embora o sistema financeiro brasileiro conte com mecanismos de monitoramento, como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a descentralização das criptomoedas e a informalidade de plataformas digitais dificultam a fiscalização. A Receita Federal depende de declarações voluntárias e cruzamento de dados bancários, mas quando o dinheiro circula por canais não regulados, como cassinos piratas e carteiras digitais internacionais, o rastreamento se torna quase impossível.
O caso só veio à tona porque a Polícia Federal identificou um padrão anômalo: grandes volumes de criptomoedas entrando em cassinos, pouca variação entre entrada e saída — como se ninguém estivesse realmente jogando — e saques frequentes via PIX. Ao cruzar esses dados com investigações anteriores, os agentes chegaram a traficantes internacionais e desmantelaram o esquema.
Por que Portugal deve prestar atenção — e o risco da internacionalização do modelo
A Polícia Judiciária de Portugal precisa observar com atenção esse tipo de operação. O Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa brasileira com atuação transnacional, já tem histórico de movimentações na Europa, especialmente em países com portos estratégicos como Portugal, Espanha e Holanda. A Operação Narco Vela, que antecedeu a Narco Bet, revelou que drogas eram transportadas por lanchas até o alto-mar e transferidas para embarcações que seguiam até a costa africana e europeia.
Lisboa, com sua posição geográfica privilegiada e crescente mercado de apostas online, torna-se um terreno fértil para esquemas semelhantes. A ausência de regulamentação rigorosa sobre criptomoedas e a popularização de plataformas de jogos digitais criam brechas que podem ser exploradas por organizações criminosas. A cooperação internacional entre polícias e órgãos reguladores é urgente.
Influência digital como fachada — e o alerta para o público
Buzera, com mais de 15 milhões de seguidores, usava sua imagem pública para divulgar casas de apostas e atrair atenção para plataformas digitais. A ascensão meteórica de influenciadores sem histórico de contribuição social deve ser vista com cautela. Como diz o ditado adaptado: uma escada no meio do deserto não aparece sozinha — alguém a colocou ali.
A lição é clara: enquanto alguns usam a tecnologia para enganar e lavar dinheiro, há também quem utilize o digital para gerar valor real, educar e transformar. Cabe ao público, às autoridades e às plataformas digitais fazerem essa distinção com responsabilidade.
💡 Conclusão: O futuro da fiscalização depende de inteligência e cooperação
O caso Buzera e a Operação Narco Bet, escancaram os limites da fiscalização tradicional diante da inovação criminosa. Criptomoedas, cassinos online e influenciadores digitais formam um triângulo que pode ser usado tanto para o bem quanto para o crime. A solução não reside na proibição da tecnologia, mas sim na compreensão de seu funcionamento, na criação de mecanismos de controle mais eficazes e na intensificação da cooperação internacional. O crime não tem fronteiras, e a vigilância também não pode ter.
Fernando G. Montenegro
Qualquer Missão Em Qualquer Lugar










uma cooperação entre empresa de cripito moedas, estado é comprador dificilmente acontecerá, a não ser que seja estabelecido uma lei, em Portugal, do meu ponto de vista comprador de cripito moeda, legal que não está envolvido em esquema, seria beneficiado pelo estado uma vez que foi comprovado, que ele não está envolvido em coisas ilícitas ou ilegais ! 🫡